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As 5 NRs mais comuns no mundo da manutenção predial

As 5 NRs mais comuns no mundo da manutenção predial

As Normas Regulamentadoras (NRs)

No mundo da Manutenção Predial, seguir e conhecer as Normas Regulamentadoras (NRs), é algo fundamental. Não é a toa, que os profissionais de Segurança do Trabalho, são partes vitais em qualquer empresa do segmento.

As Normas Regulamentadora, são um conjunto de disposições e orientações que definem procedimentos técnicos relacionados à segurança e saúde do trabalhador em determinada atividade e função. Elas são elaboradas por comissões específicas formadas por representantes do governo, empregadores e trabalhadores. 

Na data dessa publicação (17/09/2021), são 36 Normas Regulamentadoras vigentes, todas com seus parâmetros e exigências únicas. Vamos explicar brevemente sobre as NRs mais comuns no segmento da Manutenção Predial.

NR 01

A mãe de todas Normas Regulamentadoras, conhecida como “Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos”, ela constrói a base de todas as outras Normas. Ela possui o objetivo de estabelecer as disposições gerais, campo de aplicação, os termos e definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas à Segurança e Saúde no trabalho.

NR 06

É a norma que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Quais são as principais funções dos EPIs? Por que utilizamos EPIs em tal atividade? A Norma Regulamentadora 06, responde todas essas dúvidas. 

NR 10

A Norma Regulamentadora 10, tem como objetivo garantir a Segurança e Saúde dos profissionais que trabalham com as instalações e serviços elétricos. Trazendo regras que esclarecem os cuidados necessários a se realizar tal atividade, tais como: medidas de controle, isolamentos, EPIs.

NR 33

Tem como finalidade estabelecer medidas de prevenção, administrativas, pessoais, capacitação e para situações de emergências para os trabalhos realizados em espaços confinados. Um espaço confinado, é definido como qualquer ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. 

NR 35

Essa Norma Regulamentadora, estabelece os requisítos mínimos e as medidas de proteção, para os trabalhos realizados em Altura.  As atividades executadas acima de 2 metros do nível inferior, quando há risco de queda, só podem ser realizadas por colaboradores previamente submetidos e aprovados em treinamento e com os Equipamentos de Proteção – EPIs corretos.

Time qualificado

A Temon Serviços possui um time qualificado de profissionais de Segurança do Trabalho, que ministra cursos das Normas Regulamentadoras – NRs para seus colaboradores, além de dar todo o suporte necessário para que a segurança seja sempre garantida em qualquer atividade da empresa, nós sabemos que com Segurança e Saúde, não se brinca.